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ROUBO DE CARGA: COMO LANÇAR A INDENIZAÇÃO DE SEGURO NA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

  • custoseganhosconsu
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

O roubo de carga, é uma ocorrência que muitas empresas enfrentam. E quando acontece, além do transtorno logístico e da frustração, surge uma dúvida muito prática: como lançar isso no sistema financeiro, para refletir corretamente na demonstração de resultado.


Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento. Imagine que uma empresa emitiu uma nota fiscal de R$ 10.000,00 referente a uma venda. A mercadoria foi despachada pela transportadora, mas durante o trajeto foi roubada. Após seguir todos os trâmites legais, como boletim de ocorrência e documentação junto à seguradora, a empresa recebeu, no mês seguinte, o valor integral da carga como indenização. Agora surge a dúvida: como fazer os lançamentos para que tudo fique certo na Demonstração de Resultado?


Lançamento no Sistema Financeiro Contábil

No momento da venda, a contabilização ficou: Credita Receita em R$ 10.000,00 e debita Clientes a Receber. A receita ficou registrada na conta de resultado, enquanto o valor a receber, subiu para a conta de Patrimônio, no ativo circulante. Porém, como o cliente não recebeu a mercadoria, ele não vai pagar por ela. A empresa não pode manter esse valor como um “cliente inadimplente” porque não se trata de calote, e sim de uma perda por sinistro. Tão pouco, não poderá também, contar com este valor no fluxo de caixa.


Assim que o roubo for confirmado, com boletim de ocorrência e o processo junto à seguradora for aberto, faz-se a seguinte movimentação: Debita R$ 10.000,00 Seguros a Receber, e credita Clientes a Receber. Com isso, o valor deixa de ser considerado uma venda para o cliente e passa a ser considerado um crédito a receber da seguradora. Quando o valor da indenização entra no banco, o lançamento fica: debita R$ 10.000,00 a conta Banco, e credita Seguros a Receber, zerando o saldo desta conta.


Pronto. O ciclo está encerrado de forma correta. A demonstração de resultado ficou: R$ 10 mil de receita, pela nota fiscal originalmente emitida. O custo da mercadoria sinistrada será normalmente contabilizado, porque a empresa incorreu no custo da preparação. Note que, o valor da indenização não aparece na demonstração de resultado, ele não é despesa nem receita. O trâmite se encerrou nas contas do patrimônio, entre as contas Clientes a Receber e Seguros a Receber, no ativo circulante.


Precisa pagar impostos sobre uma nota que foi roubada? A resposta é: não. Não precisa e nem faz sentido recolher imposto sobre uma nota sinistrada. Portanto, os impostos calculados nesta nota, pode ser estornado de acordo com os trâmites fiscais.


Agora, como fica este lançamento no Sistema Financeiro Não Contábil.

Neste caso, do roubo de carga, e indenização de seguro, o lançamento no sistema financeiro não contábil, parece relativamente simples. No primeiro momento, esta nota fiscal de R$ 10.000,00, está aberto no sistema, no Contas a Receber, esperando pelo pagamento do cliente.


Sabendo que a carga foi roubada, a recomendação seria o de manter aberto até o encerramento do caso, quando entra o dinheiro da indenização. Os cuidados que precisam durante o tempo de espera, até receber a indenização, seria o de não cobrar o cliente, como atraso de pagamento, e nem contar com este valor no fluxo de caixa como possível entrada de receita.


Quando o valor for depositado no banco, pela seguradora, o lançamento fica: baixa da fatura de R$ 10.000,00 do Contas a Receber para a conta Banco. Deixando claro no histórico, que o recebimento deste valor, se refere a indenização de seguro.


Dessa forma, no sistema fica registado que o título foi baixado contra a entrada no banco, e o pessoal do setor financeiro, incluindo os da contabilidade, saberá que não se trata de pagamento do cliente, mas sim da indenização da seguradora.


Note que, ao adotar esse tipo de lançamento em um sistema financeiro não contábil, não foi utilizada nenhuma conta específica para a indenização do seguro. O valor do reembolso não passa pelas contas de resultado e, por isso, não aparecerá na Demonstração de Resultado.


Tampouco haverá registro nas contas patrimoniais, apenas uma observação digitada no sistema, indicando que o valor foi baixado diretamente da conta Clientes a Receber para a conta Banco, no dia em que recebeu da seguradora. A explicação detalhada do ocorrido ficará a cargo das observações cuidadosamente digitadas, no campo histórico.


Se você acha imprescindível que na demonstração de resultado apareça, o valor de R$ 10 mil sumindo, quando foi roubado, e os R$ 10 mil entrando quando da indenização, dá para fazer, mas que exige um ou dois passos a mais de lançamentos. Assunto que será abordado no próximo post.


O importante, é que a Demonstração de Resultado reflita a verdade dos fatos. O roubo da carga foi um sinistro, não uma falha comercial. O cliente não pagou, mas a empresa foi ressarcida. Não houve lucro operacional, mas houve recuperação do prejuízo, e mais, a indenização de seguro é isenta de imposto.


Esses entendimentos são o que dão maturidade à gestão. E, para as empresas, que utilizam sistemas não contábeis, organizar bem essas situações ajuda a tomar decisões mais acertadas, enxergando o negócio com os olhos de um administrador experiente.



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