SAQUES E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS, NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS, NA VIRADA DE MÊS
- custoseganhosconsu
- 28 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
O mês de março de 2024, que tem 31 dias, terminou em um domingo. O dia 30 foi um sábado, e o dia 29 foi um feriado de Sexta-feira Santa. Portanto, os dias úteis do mês terminaram na quinta-feira, dia 28. Os bancos comerciais trabalharam até quinta-feira, 28 de março, e só reabriram quatro dias depois, na segunda-feira, 1º de abril.
Quem sacou dinheiro no caixa eletrônico na sexta-feira, dia 29, pôde utilizar na sexta, no sábado e no domingo, tudo por conta do banco, que debitou da conta corrente apenas na segunda-feira, primeiro dia útil do mês seguinte. Para uma pessoa física, individualmente, essa vantagem pode não ser significativa. Mas, ao somar milhares de pessoas fazendo a mesma coisa, digamos milhões de pessoas em todo o país, cada uma sacando seu valor, seriam algumas centenas de milhões de reais que os bancos comerciais adiantaram, numa espécie de empréstimo a ser pago alguns dias depois, e de graça.
Porém, em tempos de bancos digitais, ocorreu algo diferente. Quem fez transferência de dinheiro via PIX, da conta de um banco comercial para a conta de um banco digital, por exemplo, alguém que recebe o pagamento em um dos “bancões” e fez um PIX na sexta-feira para uma conta digital, teve o dinheiro disponível instantaneamente. Suponhamos que essa pessoa viajou durante o feriado e pagou todas as despesas com cartão de débito ou com dinheiro sacado no caixa eletrônico.
A contabilização dos bancos digitais registrou débitos na sexta, no sábado e no domingo. Suponhamos que ele tenha transferido R$ 1.000,00 para a conta digital, e gastou R$ 200,00 na sexta, R$ 300,00 no sábado e R$ 400,00 no domingo. Seu saldo ao final do dia 29, sexta-feira, era de R$ 800,00. No sábado, era de R$ 500,00 e terminou o domingo, dia 31, com um saldo restante de R$ 100,00.
Na segunda-feira, ao fazer a conciliação das contas, ele percebeu que o saldo no banco comercial ainda mostrava R$ 1.000,00 na abertura do dia 1º de abril, pois a transferência via PIX foi debitada apenas na segunda-feira. Enquanto isso, na sua conta digital, o saldo estava em R$ 100,00. Como deve contabilizar essas movimentações para fazer o fechamento do mês de março?
Oficialmente, o extrato do banco comercial para o mês de março mostrará um saldo de R$ 1.000,00, e o extrato do banco digital mostrará R$ 100,00. O patrimônio desta pessoa fechou o mês de março com um saldo aparente de R$ 1.100,00, quando o saldo contábil real era de apenas R$ 100,00.
Se considerarmos a regra dos bancos comerciais, o saldo de março seria de R$ 1.000,00, e na segunda-feira, dia 1º de abril, os R$ 900,00 de gastos seriam debitados, fechando o saldo do dia 1º com R$ 100,00. Pela regra dos bancos digitais, o mês de março fecharia com R$ 100,00 e seguiria a vida. O problema, parece residir nas regras diferentes de contabilização entre os bancos comerciais e os bancos digitais.
Para garantir o lançamento contábil, no caso de uma pessoa jurídica, que precisa refletir corretamente o saldo verdadeiro, o procedimento deve ser o seguinte: A transferência PIX de R$ 1.000,00 feita na sexta-feira, deve ser lançada apenas na conta digital, que recebeu o crédito e disponibilizou para uso. O lançamento seria assim: debita R$ 1.000,00 a entrada na conta digital e, como contrapartida, credita uma conta equivalente a “empréstimos a pagar”, geralmente chamada de “conta transitória", ao invés de creditar a saída do banco comercial.
Deixe a saída da conta do banco comercial inalterada, já que este, manterá o saldo de R$ 1.000,00 no encerramento do mês de março. Quando for conciliar o movimento na segunda-feira, dia 1º de abril, verá que os R$ 1.000,00 estão sendo debitados no 1º de abril. Então, deverá fazer o lançamento da seguinte maneira: credita R$ 1.000,00 a conta do banco comercial, pela saída do PIX e, debita a conta “empréstimos a pagar”, que estava com saldo de R$ 1.000,00 que agora, após este lançamento, volta a zerar.
Pronto, os lançamentos agora estão corretos. Ao proceder com o fechamento dos saldos das contas de março, verá que o saldo do banco comercial fechou com R$ 1.000,00, tendo como contrapartida o saldo de R$ 1.000,00 da conta de empréstimos a pagar, que anula o valor. Portanto, o fechamento patrimonial de março fica com R$ 1.000,00 na conta do banco comercial, mais R$ 100,00 na conta digital e menos R$ 1.000,00 do saldo da conta de empréstimos a pagar. A soma dessas três contas fecha certinho em R$ 100,00, que é o verdadeiro saldo que a pessoa jurídica tinha de fato na virada do mês.
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