CRÉDITO OUTORGADO – SP 50% e RJ 50%
- custoseganhosconsu
- 18 de out. de 2017
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Atualizado: 21 de fev. de 2022
Conforme mencionado no post anterior, no dia 05 de maio de 2017, o Governo do Estado de São Paulo zerou o ICMS do setor têxtil para vendas dentro do Estado de São Paulo, através do Decreto 62.560. Entretanto, muitos empreendedores têm dúvidas sobre o que isso significa exatamente na prática.
A dúvida mais comum é acerca do sistema de custo e a formação de preço para quem vende 50% para dentro do Estado de São Paulo e 50% para o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Para ajudar a esclarecer pode-se ilustrar, como exemplo hipotético, a aquisição dos insumos de R$ 100,00 com 12% de ICMS. Como ainda não se sabe para qual Estado será vendido, durante a fase da produção, o sistema de custo continua deduzindo o crédito de 12%, transformando o custo de aquisição em R$ 88,00. Entretanto, supondo que ainda há o valor da mão de obra (R$ 20,00) e outros custos (R$ 10,00) a serem somados ao montante, o valor real do custo é de R$ 118,00.
Considerando que a empresa seja optante do lucro presumido, ao aplicar 48,65%, ou um coeficiente divisor de 0,5135, ao custo de R$118,00, sendo 30% de mark-up mais os tributos incidentes sobre a venda de 12% de ICMS, 3,65% de Pis e Cofins e 3,00% de IRPJ e CSLL nesse caso, o preço para Rio de Janeiro seria de R$118,00 dividido por 0,5135, com um total de R$ 229,80. Para São Paulo o coeficiente divisor seria menos 12%, ou 0,6335, sobre o custo de R$ 118,00 acrescido o crédito de ICMS no valor de R$ 12,00, totalizando em R$205,21, uma vez que se divide os R$ 130,00 por 0,6335.
Para tirar a prova dos nove, em outras palavras, para o Rio de Janeiro ao se subtrair do valor final, R$ 229,80, o valor dos tributos federais de R$ 15,28 mais o valor de ICMS de R$ 27,58, e o custo de R$ 118,00 sobra R$ 68,94 de margem que representa os 30% da venda. Da mesma forma, ao se subtrair do preço vendido em São Paulo, no valor de R$205,21, os tributos federais no valor de R$13,65 e o custo de R$130,00, sobra a margem de R$61,56, que também representa os 30% de venda.
A única diferença entre o Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro é o incentivo, de poder ficar com o crédito ou dividir com os clientes, que o governo de São Paulo oferece aos fabricantes para que permaneçam no Estado. Sendo assim, o sistema de custo e a formação de preço dos dois estados são iguais, o que torna possível vender para o Estado de São Paulo com o mesmo preço do Estado do Rio de Janeiro, pois em ambos os casos o cliente recebe o crédito de 12%.

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