COMO ORGANIZAR OS GASTOS DA PESSOA FÍSICA JUNTO COM A PESSOA JURÍDICA
- 21 de mar. de 2024
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O proprietário de uma empresa pequena familiar, na qual todos contribuem, inclusive os filhos, trabalha como funcionário em outra empresa e passa o dia fora. Só chega à noite, quando acompanha o movimento do negócio, verificando as vendas do dia, o fluxo de caixa e os pagamentos.
Alguns alimentos que vão vencendo a validade acabam sendo consumidos pela família. Algumas despesas familiares são pagas com o dinheiro do caixa da empresa; por outro lado, em algumas ocasiões, despesas da empresa acabam sendo pagas com recursos da pessoa física, quando há escassez de fundos, resultando em uma confusão financeira
O proprietário não desejava que isso ocorresse, mas o cotidiano o levou, gradativamente, a essa situação. Agora, não sabe quanto a pessoa física deve à pessoa jurídica, nem o valor a receber. O que fazer? Como organizar os gastos da pessoa física junto com a pessoa jurídica?
O conselho da maioria dos especialistas é que os gastos da pessoa física sejam separados dos da pessoa jurídica. Recomenda-se retirar como dividendos ou pró-labore o valor necessário, e todos os pagamentos da pessoa física devem ser feitos fora da empresa. Embora seja um bom conselho, isso não ajuda aqueles que já se encontram na situação de contas misturadas.
Vejamos, então, como os métodos contábeis podem ser aplicados nessas situações em que muitos empreendedores se encontram, principalmente no controle gerencial. Sempre enfatizamos a orientação de que a sabedoria e a prudência exigem a separação das movimentações fiscais, aquelas que vão para o governo, das movimentações gerenciais, que refletem o que realmente acontece no dia a dia da empresa.
Vamos supor que a pessoa jurídica tenha pago R$ 500,00 na compra de tintas para pintar a casa da família. No controle gerencial da pessoa jurídica, lança-se R$ 500,00 a receber da pessoa física, enquanto no controle da pessoa física, lança-se R$ 500,00 a pagar para a pessoa jurídica. Assim, o saldo no final do primeiro mês fechou com a pessoa física devendo R$ 500,00 para a pessoa jurídica.
Agora, suponhamos que, no segundo mês, a pessoa física comprou mercadorias para a pessoa jurídica no valor de R$ 1.000,00. No controle gerencial da pessoa jurídica, lança-se R$ 1.000,00 a pagar para a pessoa física, enquanto no controle gerencial da pessoa física, lança-se R$ 1.000,00 a receber da pessoa jurídica.
Observe que, ao final do segundo mês, o saldo ficou assim: a pessoa jurídica devendo R$ 500,00 para a pessoa física, e a pessoa física com R$ 500,00 a receber da pessoa jurídica. Correto? O saldo total deve sempre ser zero, pois o que é devido por um é o que o outro tem a receber. O que representa um passivo para um será sempre um ativo para o outro.
Ficou confuso? No início, pode parecer um pouco complicado, mas à medida que você se acostuma e segue consistentemente os métodos contábeis, tudo se torna mais claro. Com a prática, você incorporará esses procedimentos à sua rotina. Este método permite organizar os gastos da pessoa física junto com a pessoa jurídica. Gradualmente, conforme sua reserva financeira permitir, você poderá separar as contas da pessoa física das movimentações da pessoa jurídica, com o objetivo de deixá-las completamente independentes.
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