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COMO MANTER O REGISTRO NO SISTEMA, QUANDO O SÓCIO EMPRESTA EM MERCADORIA.

  • custoseganhosconsu
  • 20 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Um belo dia, o sócio da empresa, fez a compra de mercadoria, pagando com o dinheiro da pessoa física, e trouxe a mercadoria para dentro da empresa. A pessoa física está emprestando o dinheiro para a pessoa jurídica, só que na forma de mercadoria. Como lançar este evento no sistema?


Primeira questão é certificar-se de que o comprovante fiscal está com o CNPJ da empresa. Vamos supor que a compra foi no valor de R$ 5.000,00. Você debita estoque de mercadorias e credita “fornecedores a pagar”, igual a outras notas de compra de mercadorias. O passo seguinte é registrar o empréstimo com este sócio; debita caixa em R$ 5.000,00 e credita “Sócio 1 a pagar”.


Pois bem, agora, o terceiro passo, é fazer a baixa desta nota que está aberto, usando aqueles R$ 5.000,00 que agora estão no caixa. Então fica: credita caixa em R$ 5.000,00, e debita “fornecedores a pagar”, e pronto. Com estes 3 lançamentos ficou registrado no sistema, a compra da mercadoria, o pagamento da nota, e o valor que a pessoa jurídica passou a dever para o sócio 1.


Vamos supor que o comprovante fiscal que o sócio trouxe, está com CPF dele. Neste caso, jamais arrisque incluir documento com CPF no movimento da pessoa jurídica. Trate este caso como compra sem comprovante fiscal. Veja bem, o comprovante com CPF é válido para a pessoa física, o que fica irregular é misturar CPF com CNPJ.


O sistema sendo gerencial, pode dar entrada normal, para gerar o estoque, mas não mande para a contabilidade este comprovante com CPF. Uma orientação que poderia ajudar, seria o de adicionar uma ou duas letras o maiúscula nas primeiras casas a esquerda na numeração da nota, e que fica aparecendo como zero, isso facilita identificar rapidamente os comprovantes não fiscal, na hora de classificar por ordem o alfabeto não se mistura com o numérico.


Caso necessite manter o valor do empréstimo sem comprovante, pode criar mais um fornecedor, tomando o cuidado de atribuir nomes que ajudem a diminuir o risco de se expor gratuitamente. Por exemplo, a conta “Sócio 1 a Pagar” poderia ser chamado de “Sócio 1 ec a pagar”, no caso o ec significa alguma coisa como esperando comprovante, já que nada impede de alguém ficar esperando, incorreria a uma irregularidade, e pode alegar que este dinheiro vem de um adiantamento que está esperando documento.


De um modo geral, a maioria dos milhões de CNPJ de pequenos empreendimentos brasileiros, as operações são misturadas, entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, entradas e saídas com ou sem comprovantes, numa tal proporção que por parte das autoridades fica muito difícil a tentativa de querer regularizar todos os estabelecimentos.


Isso não quer dizer que tudo pode e nunca terá problemas. Na medida que for crescendo um empreendimento, os cuidados com a parte fiscal devem acompanhar, tanto quanto a melhoria nos controles internos, que sustentam a boa governança de qualquer negócio, e são maiores geradoras de oportunidades de emprego, que proporcionam renda a milhões de brasileiros. Sempre recomendamos terem em mente o pensamento de caminhar pouco a pouco na direção da retidão, alcançando ao longo da existência do empreendimento, e aproximar o máximo que conseguir da situação da plena regularidade.


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